Il Messaggiere - Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA

Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA
Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA / foto: HO - RAP N' ROCK THE DEATH CLOCK/AFP/Arquivos

Juiz bloqueia execução de condenado com doença mental nos EUA

Um homem com esquizofrenia aguda, condenado à morte pelo assassinato de seus sogros no Texas em 1992, não pode ser executado devido à sua doença, decidiu um tribunal federal do estado americano, após 20 anos de debates.

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Scott Panetti, de 65 anos, foi condenado à morte em 1995, por ter atirado nos pais de sua mulher.

"É indiscutível que Panetti sofre de esquizofrenia crônica há mais de 40 anos", disse o juiz de Austin, Robert Pitman, após três dias de audiência. "A doença mental o impede de compreender racionalmente as razões do Estado para executá-lo".

"Sua execução violaria a proibição da Oitava Emenda de qualquer punição cruel e incomum", acrescentou Pitman, citando a jurisprudência estabelecida em 1986 pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão "impede o estado do Texas de se vingar de uma pessoa que sofre de uma forma profunda e grave de esquizofrenia, que a faz perceber o mundo à sua volta de forma distorcida", declarou nesta quinta-feira (28), seu advogado, Gregory Wiercioch.

Em setembro de 1992, Panetti invadiu, vestindo roupas camufladas, a casa dos pais de sua ex-mulher, e os matou a tiros, fazendo reféns a ex-companheira e sua filha de 3 anos durante a noite, antes de se entregar à polícia.

Panetti havia sido internado diversas vezes antes dos assassinatos, devido a alucinações e episódios psicóticos. Sua longa batalha para evitar a execução ganhou o apoio de organizações como a Mental Health America, de psiquiatras, ex-juízes, promotores e grupos religiosos.

O caso também despertou o interesse da União Europeia, que pediu às autoridades do Texas que indultassem Panetti.

Embora os estados americanos decidam individualmente sobre a aplicação da pena de morte, a Suprema Corte proibiu em 1986 a execução de doentes mentais.

I.Pesaro--IM